sexta-feira, 27 de maio de 2011

Idoso que não pode comprovar renda viaja sem pagar passagem por Secom em 26/05/2011 20:49hs


Até hoje, mais de 393 mil carteiras foram emitidas. Direito vale para passagens interestaduais
O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De 2007 até hoje, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio das secretarias municipais de Assistência Social, emitiram cerca de 393 mil Carteiras do Idoso, instrumento de acesso à gratuidade e ao desconto nas passagens.
O documento deve ser gerado pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
De acordo com o MDS, a participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário a idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do estatuto.
Passo a passo – Para a emissão da Carteira do Idoso, o interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS). As carteiras são emitidas pelas secretarias, de acordo com modelo elaborado pelo MDS e que está disponível no SuasWeb, na página do MDS na internet. O acesso dos municípios ao sistema é feito por meio de senhas.
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
As pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Informações mais detalhadas sobre a Carteira do Idoso, na página do MDS:www.mds.gov.br
Outras informações pelo telefone 0800 707 2003

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